Um dia destes assisti a um facto elucidativo da impunidade instalada.
Numa propriedade agrícola um grupo de três cidadãs de raça cigana apoderou-se de lenha e cabo eléctrico, tendo o respectivo proprietário chamado de imediato a GNR que se deslocou ao local.
Cá para mim tratava-se de uma invasão de propriedade privada com usurpação de bens alheios.
Não conheço as leis penais para poder manifestar a mais pequena opinião válida sobre o que a seguir se passou.
Os Agentes da GNR ordenaram tão só a colocação da lenha no local de onde tinha sido tirada, o que não aconteceu e perguntou ao proprietário se quereria apresentar queixa, para em caso afirmativo proceder à identificação das cidadãs. Feita a identificação das mesmas seguiram o seu percurso sem que qualquer medida fosse tomada.
O cabo eléctrico foi o proprietário que o teve que carregar.
A que ponto chegou a impunidade, quando proprietário assiste impontente à invasão da sua propriedade ao roubo de bens seus sem que às infractoras seja pedida outra responsabilidade senão a de serem obrigadas a identificarem-se.
Para ressarcimento de prejuízos o proprietário é agora obrigado, querendo, a recorrer aos Tribunais.
Parta quê? É a questão que se impõe.
Algo vai ter que ser feito para protecção das vítimas e penalização dos infractores, sob pena de estarmos à beira de uma situação de tolerância absoluta perante o crime.